fonte: O Globo

A ANS autorizou as operadoras a reajustar os planos de saúde individuais em no máximo 7,35%, o menor percentual dos últimos nove anos. Ainda assim, o aumento fica bem acima da inflação de 2018 medida pelo IBGE, que foi de 3,75%. Índice do reajuste não agradou às operadoras.

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou ontem o reajuste máximo de 7,35% para os planos de saúde individuais, o menor percentual desde 2010, quando foi de 6,73%. Ficou abaixo dos 10% do ano passado, mas bem acima do IPCA, a inflação medida pelo IBGE, que fechou 2018 em 3,75%.

Ainda que em patamar menor, o reajuste — resultado de uma nova base de cálculo — ocorre quando a economia continua a patinar, e os planos individuais vêm perdendo beneficiários. Com isso, o índice divulgado pela ANS não satisfaz nem os usuários nem as empresas do setor.

Além disso, o aumento vem emmeio a discussões para alterara legislação de planos de saúde no país. Uma proposta de projeto de lei foi elaborada pelo setor, para ser encaminhada ao Congresso, com o objetivo de permitira retomada da oferta de planos individuais, que representam só 19% do total de beneficiários. Ela propõe que a ANS deixe de limitar os reajustes desses plano seque os aumentos das mensalidades possam variar por região, tipo de plano e padrão de cobertura, entre outras mudanças. Um dos pontos é prever planos de custo menor, mas com acesso mais restrito a serviços.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já havia destacado, no mês passado, que os planos de saúde estão entre

as prioridades da agenda regulatória. Ele defende um novo mar cole galou a desregulamentação do setor, afim de ampliar o número de usuários, dos atuais 47 milhões para 70 milhões.

Para Mário Scheffer, coordenador do Observatório da USP, a redução do percentual de reajuste pode trazer algum alívio para o beneficiário em tempo de crise, mas não toca no ponto central do problema:

—O índice mais baixo mostra que aba sede cálculo anterior estava equivocada. Eque foi uma resposta da ANS após a judicialização do aumento no ano passado. A questão é que esse reajuste regulado, mesmo menor, incide sobre uma minoria de contratos. A agência permitiu a( quase) extinção da venda de planos individuais, substituída pelos“falsos coletivos ”.

MENOS PLANOS INDIVIDUAIS

O excesso de regulação dos contratos dos planos individuais e familiar e sé o motivo alegado pelas operado raspara a retira dado produto do portfólio das empresas, que passaram ase concentrar nos contratos coletivos empresariais, que saltaram de 7,5 milhões de beneficiários, em 2000, para 31,6 milhões, em maio deste ano, dado mais recente.

O número total de beneficiários no país bateu 47,18 milhões, alcançando estabilidade. Os contratos individuais, contudo, continuam acair. Em um ano, foram menos 108 mil clientes, chegando a 9,03 milhões, sendo que apenas 8 milhões deles —ou 17% das pessoas com assistência

privada no país — têm o reajuste máximo fixado pela ANS. São os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98, atualmente em vigor. O outro milhão de beneficiários tem os planos reajustados por contrato, isentos do teto fixado pela agência, como ocorre com os planos coletivos.

O reajuste anunciado pela ANS, que vigora de 1º de maio deste anoa 30 de abril de 2020, não agradou às operadoras. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) criticou o novo cálculo e considera que o modelo põe em risco o equilíbrio do setor. Reclama que os aumentos têm sido inferiores à variação de custos médico-hospitalares, o que compromete a sustentabilidadedos planos. Em 93 operadoras, diz a entidade, as mensalidades pagas por beneficiários de planos individuais não cobrem os custos, podendo levar à insolvência produtos com 1,6 milhão de beneficiários.

Também a FenaSaúde, que reúne operadoras do país, afirma que a nova metodologia de cálculo da ANS não é suficiente para dar “a segurança necessária” para que as empresas voltem a vender planos individuais: “É fundamental que a metodologia do reajuste leve também em consideração a sinistralidade (alta taxa de uso) das carteiras de beneficiários dos planos familiares, as peculiaridades regionais, o porte das operadoras, a abrangência dos serviços e as características da rede credenciada.”

O IPCA encerrou 2018 com alta de 3,78%. Em junho, o índice acumulado em 12 meses ficou em 3,37%. Já a variação dos custos médico-hospitalares, a chamada inflação médica, chegou a 16,9%, segundo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS). O novo cálculo da ANS utiliza uma metodologia que combina a variação das despesas assistenciais, que compõem 80% do reajuste, como IPCA, que soma 20%, descontada a variação dos planos de saúde, para não haver sobreposição de indicadores.

Até 2018, o percentual dos planos individuais era determinado pela média dos reajustes dos coletivos. Este ano, segundo o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, o cálculo considera o chamado Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). Ele explica que, “além de ser um incentivo para que as operadoras melhorem a gestão de seus negócios, o fator evita que haja um repasse automático dos custos das empresas aos consumidores.”

REGULAÇÃO DOS COLETIVOS

Para a advogada Renata Vilhena Silva, especialista na área de direito à saúde, a demanda das operadoras está em desacordoco malei quere geos plano se o Código de Defesa do Consumidor (CDC):

— O mercado é regulado porque há muito abuso. Todos estão sem dinheiro, e ninguém aguenta pagar plano com os altos preços cobrados.

Já Ana Carolina Navarrete, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que a mudança no cálculo, que cortou a comparação do reajuste dos planos coletivos co modos individuais, mostra que é preciso maior fiscalização sobre os contratos por adesão e empresariais:

—O problema centra léa regulação dos planos coletivos. São a maioria do mercado, e essepú bli coéqu em sofrem ais com os reajustes abusivos.